Há novidades importantes no mercado, e a Ávila Capital, sua referência em investimentos institucionais, revela os detalhes.
Mudanças nas regras dos planos de previdência complementar aberta e de seguros de pessoas foram anunciadas nesta semana. Órgão responsável por estabelecer as normas da política de seguros privados, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) apresentou duas novas resoluções, com o objetivo de “tornar os produtos mais eficientes e atraentes aos consumidores previdenciários”.
A resolução de número 464 aborda os planos de seguros de pessoas, além dos dispositivos cujo objetivo é preservar a higidez da área de produtos de acumulação e sua natureza de incentivo à formação de poupança a longo prazo. Nesse contexto, a nova regulamentação proíbe, imediatamente, a constituição de planos familiares exclusivos com saldos individuais superiores a R$ 5 milhões, a partir do começo de sua vigência. A regra de tratamento do desenquadramento será definida em normativo complementar.
Outra definição é que os planos instituídos, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, poderão estabelecer cláusula de adesão automática de participantes em suas disposições contatuais.
No âmbito das rendas, o consumidor poderá definir os parâmetros de renda no período que antecede o seu recebimento. Será possível, inclusive, escolher o recebimento do benefício dessa forma.
A resolução 463 permeia as normas de funcionamento e critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta. Sua vigência iniciará em 1º de abril de 2024. Confira todos os detalhes.
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