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Brasileiros precisam ficar atentos às estratégias de investimentos.

Nova lei traz mudanças sobre tributação na Previdência Privada

Dando continuidade à sua atuação como referência em investimentos institucionais, a Ávila Capital segue atenta ao mercado para compartilhar, com você, os principais temas do cenário nacional. Um deles, inclusive, diz respeito à lei sancionada neste mês de janeiro pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que impacta na escolha do regime de tributação de plano de previdência complementar.

Antes da sanção, a escolha ocorria no ato da adesão do plano. Agora, entretanto, a escolha poderá ser feita no momento da obtenção do benefício ou no instante do primeiro resgate dos valores acumulados.

De acordo com a Lei 14.803, de 10 de janeiro de 2024, os brasileiros podem decidir pelo regime de cobrança dos tributos até o momento em que forem receber o benefício ou durante a requisição do primeiro resgate correspondente às quantias acumuladas.

Vale lembrar que, antes da nova regra, os contribuintes apenas poderiam escolher entre as duas opções de tributação até o último dia útil do mês subsequente à adesão ao plano.

Mais regras

Os assistidos, beneficiários ou até mesmo os seus representantes legais poderão fazer a escolha, caso os participantes não tiverem escolhido o novo regime tributário. Segundo a lei, isso poderá ocorrer desde que eles atendam os requisitos necessários para o resgate ou uso do benefício.

Outro ponto a ser observado, no âmbito das novas regras, é o fato de que quem já fez a opção por um regime tributário poderá realizar uma nova escolha, até o período do primeiro resgate ou da obtenção do benefício.

Seguro de vida

Ainda conforme as determinações da nova lei, a norma também abrange os segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Nesse contexto, não estão mais sujeitos à mudança, no regime de tributação, os valores pagos aos próprios participantes e segurados, ou aos beneficiários ou assistidos.

Você por dentro

É importante compreender que a lei sancionada não altera as regras de tributação. A mudança se dá, apenas, no período de opção do regime.

Existem, hoje, dois regimes de tributação:

• O primeiro é o regressivo em que, conforme o período de acumulação, as alíquotas diminuem de 35% para 10%.

• Já no que diz respeito ao regime progressivo, as alíquotas aumentam considerando a tabela mensal ou anual do Imposto de Renda. Nesse caso, elas vão de 0% a 27,5%.

Além de ser a sua referência em investimentos institucionais, a Ávila Capital te oferece um canal informativo para que você acompanhe, detalhadamente, as movimentações do mercado. Em breve, compartilharemos novos conteúdos. Até breve!

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